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Política

01/08/2018 | Concebido por Goioerê

Senador de MT tem mandato cassado por fraude em ordem de suplentes em ata de convenção

Senador de MT tem mandato cassado por fraude em ordem de suplentes em ata de convenção

O senador José Medeiros (Podemos-MT), que era suplente de Pedro Taques (PSDB), teve o mandato cassado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na noite dessa terça-feira (31). O tribunal entendeu que houve fraude na ata da convenção partidária, e a posição dos suplentes de Taques foi invertida.

O escolhido para ser o primeiro suplente havia sido o empresário Paulo Fiúza (PV). Medeiros deveria ser o segundo, mas, em 2015, acabou assumindo a vaga no Senado após a renúncia de Taques. O senador eleito deixou o posto para assumir o governo de Mato Grosso.

O TRE decidiu que Fiúza deve ser diplomado imediatamente. Um ofício sobre isso será enviado ao TSE assim que o acórdão for publicado, o que deve ocorrer até esta quinta-feira (2). O TRE também deverá enviar, na sequência, um ofício para o Senado solicitando a posse imediata.

Nesta terça, o TRE também decidiu tornar Medeiros inelegível por oito anos. Por meio de assessoria, ele disse que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que deve se manifestar sobre o assunto no momento oportuno.

Procurado pelo G1, Fiúza disse que não irá se pronunciar por enquanto, somente após assumir o cargo.

A decisão do TRE não atinge o ex-senador e governador Pedro Taques, uma vez que, pelo entendimento dos juízes, não há provas no processo de que ele soubesse da fraude. Fiúza também não é atingido pela sentença, porque ele foi o principal prejudicado.

Ação extinta
O segundo suplente Paulo Fiúza (PV) apontou indícios de fraude na ata de convenção da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você (PDT / PPS / PSB / PV) em 2010.

À época, Fiuza reivindicou que a Justiça anulasse a ata e anulasse também o registro de candidatura de Medeiros. Desta forma, Fiúza seria automaticamente elevado ao posto de primeiro suplente, com perspectiva de assumir a cadeira no Senado após a renúncia de Taques.

Naquela ocasião, a ação de Fiúza, porém, foi extinta pelo Pleno do TRE sem julgamento do mérito em 2014. Entre os motivos apontados pelo juiz-relator era o fato de que a ação havia sido interposta três anos após as eleições.

Em 2016, o TSE pediu que o TRE reabrisse o caso, após analisar um pedido feito por Carlos Abicalil (PT), que ficou em terceiro lugar no estado na eleição para senador.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | G1

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