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17/10/2019 | Concebido por Umuarama

Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Nova Olímpia, sua filha, empresa e mais quatro réus

Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Nova Olímpia, sua filha, empresa e mais quatro réus

A Vara da Fazenda Pública de Cidade Gaúcha determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito de Nova Olímpia (Noroeste paranaense), uma empresa e mais cinco réus, no montante de R$ 384,3 mil (R$ 54,9 mil para cada réu). A decisão atende pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha, sede da comarca.

De acordo com investigação realizada pelo MPPR, o prefeito e os demais envolvidos fraudaram uma licitação realizada em 2017, destinada à contratação de empresa para fazer o transporte de 61 veículos doados ao Município como sucata pela Receita Federal em Cascavel. A licitação foi aberta considerando o transporte dos veículos no trajeto de Foz do Iguaçu a Nova Olímpia – entretanto, os carros não estavam em Foz, mas em Cascavel, cidade cerca de 140 km mais próxima. Além disso, apurou-se que quando as propostas dos licitantes foram abertas, o transporte já havia sido realizado pela empresa que posteriormente venceria a licitação. O próprio prefeito fez a retirada dos veículos transportados nove dias antes da leitura das propostas. A chegada das sucatas foi inclusive noticiada em um portal de notícias da região.

Entre os réus, estão a filha do prefeito (secretária-geral do Município na época dos fatos, depois exonerada), um assessor jurídico do Município (também posteriormente exonerado), o então secretário municipal de Finanças, que não ocupa mais o cargo, e dois membros da Comissão de Licitação envolvidos no processo licitatório fraudulento. Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento integral do dano o erário, perda das funções públicas ocupadas, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

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