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Paraná

19/03/2020 | Concebido por Goioerê

MPPR atua para garantir direitos do consumidor durante pandemia

MPPR atua para garantir direitos do consumidor durante pandemia

No atual período de adoção de medidas e cuidados emergenciais para a contenção da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), muitas práticas incomuns têm sido observadas nas relações de consumo – como, por exemplo, a alta exagerada de preços de produtos de higiene e limpeza e o cancelamento de passagens aéreas e pacotes de viagem. 

Com a finalidade de assegurar que os direitos do consumidor sejam respeitados, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, expediu nota técnica com orientações para a atuação das Promotorias de Justiça de todo o estado com atuação na área para que adotem as providências a seguir:

  • Apurem os casos de alteração de preços por parte de fornecedores de produtos voltados à prevenção, proteção, profilaxia ou combate ao Covid-19 e, quando identificadas ocorrências de aumento abusivo, notifiquem os comerciantes para que promovam a adequação imediata dos preços aos usualmente cobrados no mercado;
     
  • Recomendem aos fornecedores – especialmente farmácias, estabelecimentos de distribuição e venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados – em relação ao álcool em gel, máscaras cirúrgicas ou elásticas descartáveis, bem como insumos semelhantes, para que não pratiquem aumento arbitrário de preços de produtos voltados à prevenção, proteção, profilaxia ou combate contra o coronavírus (Covid-19). As situações em que forem identificados aumentos abusivos, sem justa causa, poderão resultar na responsabilização, inclusive criminal, considerando a situação de calamidade pública.
     
  • Recomendem aos órgãos competentes, como Procons e Serviços de Vigilância Sanitária, a adoção de atos fiscalizatórios com o objetivo de inibir a prática da majoração abusiva;
     
  • Orientem os consumidores para que procurem negociar diretamente com as agências de turismo ou companhias aéreas o reembolso dos valores pagos decorrentes da contratação de pacotes de viagens, ou a remarcação de passagens para os destinos almejados, em decorrência da pandemia do Covid-19;
     
  • Acompanhem a atuação da rede privada de saúde, em especial quanto à recusa ou custeio do exame específico para a detecção do Covid-19 nos casos considerados suspeitos ou prováveis, conforme determinação da Agência Nacional da Saúde.
     

Todas as medidas estão alinhadas a normativas federais e podem ser atualizadas de acordo com a evolução do cenário nacional, bem como as orientações das autoridades de saúde nacionais.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

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